Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera o parágrafo primeiro do art. 1º da Lei Municipal 8.350, e dá novas providências." O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Perci Pereira como relator. O relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça acompanham parecer do relator. Sala das Comissões, 04 de Novembro de 2015.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 04/11/2015 às 13:53:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 610f46a073d0ed6079639372582fa21e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4586. |