Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Fica permitida a fixação de propaganda comercial, industrial e de serviços internos nos muros e/ou cercas das Escolas Municipais da rede pública municipal." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Junho de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/06/2019 às 16:55:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e9f18674331bf8598634a97a6dde769c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 46367. |