EXPEDIENTE Nº 4211 | |
Pedido de Providência Nº 2274 | |
OBJETO: "Solicita para que na Praça do Telão, localizada na Rua Áustria, Quadra 12 – Cohab Feitoria, sejam tomadas as seguintes providências: Troca da iluminação para lâmpadas LED, manutenção e reparo dos brinquedos, limpeza geral da praça e colocação de uma "tabela/poste" de basquete." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador Fabiano Haubert, solicita para que na Praça do Telão, localizada na Rua Áustria, Quadra 12 – Cohab Feitoria, sejam tomadas as seguintes providências: Troca da iluminação para lâmpadas LED, manutenção e reparo dos brinquedos, limpeza geral da praça e colocação de uma "tabela/poste" de basquete. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 21 de Junho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 21/06/2019 às 15:03:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5bbfb6e7a58b69f43cac52ca9a9af61a.
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