Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre o percentual mínimo obrigatório de trabalhadores idosos nos quadros funcionais das empresas que recebem incentivos da Prefeitura Municipal de São Leopoldo e dá outras providências." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 25 de Junho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/06/2019 às 17:48:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f1ca486e663bd31d8917f89883cea073.
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