EXPEDIENTE Nº 3207 | |
Projeto de Lei Nº 699 | |
OBJETO: "Estabelece obrigação aos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e motéis a colocarem à disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios acessíveis." PARECER JURÍDICO |
|
Mantenho o parecer originário pelo normal prosseguimento do processo legislativo, isso porque as alterações produzidas não interferiram na análise de constitucionalidade formal e material. Anoto que adequadamente a Vereadora proponente opta por estabelecer artigo com revogação expressa de lei, o que por certo facilita o controle das normas em vigor. É o parecer. São Leopoldo, 10 de Julho de 2019. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 10/07/2019 às 16:07:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 46b2d85fdd0230cac8f267ab9e1fba42.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 47706. |