Comissão de Constituição e Justiça |
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"REVOGA A LEI Nº 5.269 DE 09 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou o Vereador Arthur Schmidt (MDB) como relator. O Vereador Arthur Schmidt, Relator do Expediente, em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. A Senhora Presidente, colocou o Parecer do Relator em votação, sendo rejeitado por maioria dos votos, prevalecendo, assim o Parecer pela Inconstitucionalidade emitido pela Consultoria Jurídica.
Sala das Comissões, 11 de Julho de 2019.
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