Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"ALTERA O § 4º, DO ART. 1º DA LEI N.º 8.292, DE 30 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 16 de Julho de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 16/07/2019 às 17:55:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação acfb87449166d8f93d77ddbffbc6c854.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48013. |