EXPEDIENTE Nº 4429 | |
Pedido de Providência Nº 2418 | |
OBJETO: "Solicita para que seja feita a limpeza e a desobstrução das bocas de lobo na Rua Osvaldo Aranha – Centro, trecho que vai da BR 116 até a Rua Bento Gonçalves." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador Fabiano Haubert, solicita para que seja feita a limpeza e a desobstrução das bocas de lobo na Rua Osvaldo Aranha – Centro, trecho que vai da BR 116 até a Rua Bento Gonçalves. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 24 de Julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 24/07/2019 às 17:48:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2821c16f2af5ef67d426f1f380ee5a7a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48814. |