Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A CARGA HORÁRIA SEMANAL PREVISTA NO ART.1º DA LEI Nº 6.103/2006 PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS" O Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 30 de Julho de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/07/2019 às 17:53:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8d2721ca6c5b5c751ab189bedea13080.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49052. |