Comissão de Constituição e Justiça |
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"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI E DESCONTO DE 50% DO IPTU AOS COOPERATIVADOS HABITACIONAIS ENQUADRADOS NO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (REURB-E) NO ART. 13, INCISO II, DA LEI Nº 13.465/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 30 de Julho de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/07/2019 às 18:00:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0a0274284120350e337f8c16957a5f27.
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