EXPEDIENTE Nº 0796 | |
Sessão Especial Nº 002 | |
OBJETO: "Sessão Especial de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer" PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE Nº 0796 PROJETO DE LEI DE VEREADOR Nº OBJETO: SOLICITA REALIZAÇÃO DE SESSÃO ESPECIAL
“SESSÃO ESPECIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER”
PARECER JURÍDICO
É da legitimidade do vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e duas sessões especiais, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderá ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão especial, segundo prevê o art. 177 § 1° do Regimento Interno da Câmara. “As sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou a outros fins não previsto neste Regimento”.
O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário. É o parecer Deliberação: Simples Comissões: Constituição e Justiça São Leopoldo, 02 de fevereiro de 2015.
São Leopoldo, 02 de Fevereiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 02/02/2015 às 16:38:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 570e80a2a1474ff4797bf41d517ac1f0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 491. |