EXPEDIENTE Nº 4467 | |
Emenda Nº 222 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 930/2018 ATUALIZA A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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O projeto original é da competência do Chefe do Executivo. Circunstância atendida no processo legislativo, pelo que não há que se falar em vício de iniciativa. Pois bem, uma vez iniciado o processo legislativo, é dado aos vereadores apresentarem emendas, conforme preceituam os artigos 103 e seguintes do Regimento Interno. Assim, não vislumbro vícios fomais ou materiais, razão pela qual o expediente merece trânsito. É o parecer. São Leopoldo, 02 de Agosto de 2019. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 02/08/2019 às 12:03:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c475f436e0b1a28ed47b15031018aff8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49227. |