Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento |
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"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI E DESCONTO DE 50% DO IPTU AOS COOPERATIVADOS HABITACIONAIS ENQUADRADOS NO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (REURB-E) NO ART. 13, INCISO II, DA LEI Nº 13.465/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" A Vereadora Ana Affonso nomeou o Vereador Fabiano Haubert como relator. A Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 06 de Agosto de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/08/2019 às 18:25:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 94a3e541f3eb2d14169bb1574c4d1d9d.
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