#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

EXPEDIENTE : Nº 4399
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 1067/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A CARGA HORÁRIA SEMANAL PREVISTA NO ART.1º DA LEI Nº 6.103/2006 PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS"

O relator Vereador Júlio Galperim da Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico. Assim sendo, o parecer é pela constitucionalidade, tendo em vista que este projeto atende as normativas da Lei Federal n° 12994/2014, e os princípios de razoabilidade e eficiência, que dá tratamento adequado aos cargos de Agente de Combate  as Endemias no Município.

   

Ver. Daniel Daudt (PL)
Presidente

Ver. Fabiano Haubert (PDT)
Vice-presidente

Ver. Fábio Bernardo (PT)

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