EXPEDIENTE Nº 4487 | |
Pedido de Providência Nº 2450 | |
OBJETO: "Solicita limpeza e retirada de lixo extradomiciliar no terreno localizado na esquina da Ruas Corticeira com Ipê Amarelo, ao lado do número 135 da Rua Ipê Amarelo, bairro Rio dos Sinos, nesta Cidade." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador solicita a limpeza e retirada de lixo extradomiciliar no terreno localizado na esquina da Ruas Corticeira com Ipê Amarelo, ao lado do número 135 da Rua Ipê Amarelo, bairro Rio dos Sinos, nesta Cidade. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 09 de Agosto de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/08/2019 às 13:30:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e0195f167bf7c92634f6ca3b5978320f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49556. |