EXPEDIENTE Nº 4498 | |
Moção Nº 039 | |
OBJETO: "Moção de Repúdio a ser enviada ao Exmo. Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Senhor Eduardo Leite, que visa manifestar a nossa preocupação com o fechamento da agência da Receita Estadual do Município." PARECER JURÍDICO |
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A moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na Comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer. São Leopoldo, 19 de Agosto de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 19/08/2019 às 14:37:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 45a0803632e539957b1a8d09040cb8bd.
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