EXPEDIENTE Nº 1284
Projeto de Lei Nº 121

OBJETO: "Dispõe sobre o percentual mínimo obrigatório de trabalhadores idosos nos quadros funcionais das empresas que recebem incentivos da Prefeitura Municipal de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O substitutivo aumenta o percentual de vagas destinado ao projeto propugnado pelo Vereador. Quanto ao demais o projeto de lei segue a redação originária.  Não vejo inconstitucionalidade formal ou material. Ratifico o parecer originário em face do presente substitutivo.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 21 de Agosto de 2019.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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