EXPEDIENTE Nº 1284 | |
Projeto de Lei Nº 121 | |
OBJETO: "Dispõe sobre o percentual mínimo obrigatório de trabalhadores idosos nos quadros funcionais das empresas que recebem incentivos da Prefeitura Municipal de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O substitutivo aumenta o percentual de vagas destinado ao projeto propugnado pelo Vereador. Quanto ao demais o projeto de lei segue a redação originária. Não vejo inconstitucionalidade formal ou material. Ratifico o parecer originário em face do presente substitutivo. É o parecer. São Leopoldo, 21 de Agosto de 2019. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 21/08/2019 às 16:27:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c504985027b8ef6eb1a8147a0821ad9a.
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