EXPEDIENTE Nº 4469 | |
Requerimento Nº 115 | |
OBJETO: "Requer criação de Frente Parlamentar pela Ampliação do TECNOSINOS." PARECER JURÍDICO |
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Seremos breves. A Criação de Frentes Parlamentares está prevista na Resolução 138/2013, que estabelece requisitos de admissibilidade e forma procedimental a ser observada pela frente parlamentar. Tenho que o requerimento, tal como se apresenta, com objetivo determinado, subscrito por cinco vereadores, atende ao preceito legal. Em que pese o requerimento seja de CRIAÇÃO E REGISTRO, entendo que o caso é tão somente de registro, isso porque, trata-se de direito das minorias, e uma vez atendido o requisito do quantitativo de 1/3 dos parlamentares, a frente parlamentar estará constituída de pleno direito. O que seria oponível, seria número inferior a 1/3 de parlamentares, objeto ilícito, objeto de competência de comissão permanente, etc., o que não é o caso. Portanto, opino pela leitura em Plenário, e pelo registro da Frente Parlamentar por portaria, fazendo constar o seu representante e o seu objeto. É o parecer. São Leopoldo, 21 de Agosto de 2019. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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