EXPEDIENTE Nº 3022 | |
Projeto de Lei Nº 685 | |
OBJETO: "Criação da Semana Municipal de Prevenção à Gravidez na Adolescência" PARECER JURÍDICO |
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O Vereador proponente apresenta substitutivo corrigindo inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa em razão do que constava na parte final do artigo primeiro do projeto original. Assim, mantenho o parecer originário por seus próprios fundamentos, muito mais adequados ao substitutivo do que ao projeto originário, admito. É o parecer. São Leopoldo, 05 de Setembro de 2019. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 05/09/2019 às 16:52:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4ff1d69fbfc2ff428346e9dca9f3caac.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50605. |