Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"AUTORIZA O MUNICIPIO DE SÃO LEOPOLDO A RECEBER UMA ÁREA DE TERRAS DESTINADA A ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE" A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Setembro de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/09/2019 às 10:29:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 19003f6fd95b591c0bc9f348ac447b71.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50769. |