EXPEDIENTE Nº 4666 | |
Projeto de Decreto Legislativo Nº 004 | |
OBJETO: "Aprova as Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2009." PARECER JURÍDICO |
|
CAPÍTULO II - DO JULGAMENTO DAS CONTAS
Art. 187 - A Câmara apreciará as contas do Prefeito, referente à gestão financeira do ano anterior, até 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas. Art. 188 - Recebido o parecer, o Presidente enviará o processo à Comissão competente. §1º - Serão distribuídas cópias do parecer Prévio, bem como do balanço anual a todos os Vereadores. §2º - A Comissão terá 20 (vinte) dias para apresentar seu relatório ao Plenário. §3º - Os Vereadores poderão apresentar pedidos escritos de informações sobre itens determinados do processo em até 10 (dez) dias após o recebimento do parecer prévio e balanço anual por parte da Comissão. §4º - Para responder aos pedidos de informações, a Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bem como, mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura. Art. 189 - O projeto de decreto legislativo, apresentado pela Comissão sobre a apresentação de contas, será submetido a uma única discussão e votação, assegurado aos vereadores debater a matéria. §1º - Não serão admitidas emendas ao projeto de decreto legislativo. §2º - A votação será nominal. §3º - Nas sessões em que se deva, discutir as contas do Município, o Expediente se reduzirá a 20 (vinte) minutos e a Ordem do Dia destinar-se-á exclusivamente à matéria. §4º - Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto de decreto legislativo conterá os motivos da discordância. Art. 190 - A Mesa comunicará o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 191 - Após a aprovação do projeto, o Presidente da Câmara solicitará ao prefeito a inclusão, no orçamento, das dotações necessárias ao seu cumprimento.
É o parecer.
São Leopoldo, 24 de Setembro de 2019. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 24/09/2019 às 17:37:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a04ec928fbf8b684ac1fce4e18f7d784.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 51053. |