Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"ALTERA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI MUNICIPAL Nº 7909, DE 30 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 01 de Outubro de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 02/10/2019 às 10:09:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6578b6ed24fce775cbabd5be5d023bd8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 51204. |