EXPEDIENTE Nº 4711 | |
Moção Nº 044 | |
OBJETO: "Moção de Repúdio à revogação dos parágrafos 2º e 5º do artigo 22 da Constituição do Rio Grande do Sul, proposta pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul através da PEC, a qual dispensa consulta Plebiscitária para a venda das Estatais CORSAN, PROCERGS e BANRISUL." PARECER JURÍDICO |
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A Moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na Comissão, a Moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer. São Leopoldo, 14 de Outubro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 14/10/2019 às 14:02:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 32ff8ed1cd3fb3bda19c245abd552a4c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 51456. |