EXPEDIENTE Nº 4749 | |
Sessão Especial Nº 030 | |
OBJETO: "Sessão especial em homenagem aos 30 anos de criação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMAM." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo Municipal. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas (2) proposições de sessões solenes e uma (1) sessão especial, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão especial, segundo prevê o art. 177 § 1° do Regimento Interno da Câmara. “As sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou, a outros fins não previstos neste Regimento”. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 18 de Outubro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 18/10/2019 às 16:51:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 31ff24a64fc9f0eca1aed22e6b52bd00.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 51698. |