EXPEDIENTE Nº 4751 | |
Moção Nº 045 | |
OBJETO: "Moção de apoio ao Movimento de greve dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, contra a extinção dos cargos de Oficial Escrevente e em defesa da valorização dos serventuários." PARECER JURÍDICO |
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A Moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão, a Moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelos Autores da proposta, na espécie, a Bancada do PDT para, posterior, encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 21 de Outubro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 21/10/2019 às 15:41:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fa927f67c6caad98a59bd353d9a44d5a.
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