Comissão de Constituição e Justiça |
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"Rua: 12, situada no Loteamento Residencial Manoela, Bairro Campestre, Passa a ter a seguinte denominação: “Rua: Monte Belo do Sul”." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 22 de Outubro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/10/2019 às 17:38:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2f417fe476c8dd57e1adb639a0717b4a.
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