EXPEDIENTE Nº 4767 | |
Requerimento Nº 121 | |
OBJETO: "Solicita Audiência Pública para debater acerca da Lei Federal nº 13.874 de 20 de Setembro de 2019, chamada de "Lei de liberdade econômica."" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de requerimento para realização de audiência pública. Os requerimentos estão previstos no art. 78, inciso I do Regimento Interno, e submetem-se à deliberação pelo Plenário. Antes da apreciação pelo Plenário (art. 78, XII, RI), o requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme preceitua o art. 55, §3º do Regimento Interno. No caso de o requerimento ser subscrito pela própria Comissão permanente, através de seu Presidente, desde que tenha sido objeto de deliberação da Comissão, entendemos que se dispensa a aprovação pelo Plenário, com base no art. 205, II, também, por analogia ao art. 46 e ao art. 206 do Regimento Interno. Observo que se o requerimento não foi requerido pelo Vereador na qualidade de presidente da Comissão Permanente, com a devida deliberação da Comissão a respeito, ou por todos os membros da referida Comissão, circunstância que não dispensa a apreciação do Plenário (artigo 205 e seguintes do Regimento Interno) Anoto, contudo, que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do legislativo dispensa a aprovação pelo Plenário, conforme art. 206 do Regimento Interno. Por derradeiro, observo que devem ser respeitadas as disposições contidas nos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta
São Leopoldo, 29 de Outubro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 29/10/2019 às 17:50:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0a9096d93f96849cbd0e2b1841678ade.
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