EXPEDIENTE Nº 4774 | |
Requerimento Nº 122 | |
OBJETO: "Solicita uma Audiência Publica no dia 04/12/2019, para discutir o impacto da PEC paralela da previdência 133/2019, no ensino filantrópico brasileiro. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de requerimento para realização de audiência pública. Tais solenidades estão previstas no art. 78, inciso I, do Regimento Interno, e submetem-se à deliberação pelo Plenário. Antes da apreciação pelo Plenário (art. 78, XII, RI), o requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme art. 55, §3º do Regimento Interno. No caso de o requerimento ser subscrito pela própria Comissão permanente, através de seu Presidente, desde que tenha sido objeto de deliberação da Comissão, entendemos que se dispensa a aprovação pelo Plenário, com base no art. 205, II, também, por analogia ao art. 46 e ao art. 206 do Regimento Interno. Observo que se o requerimento não foi requerido pelo Vereador na qualidade de presidente da Comissão Permanente, com a devida deliberação da Comissão a respeito, ou por todos os membros da referida Comissão, circunstância que não dispensa a apreciação do Plenário (artigo 205 e seguintes do Regimento Interno) Destaco que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do legislativo dispensa a aprovação pelo Plenário, conforme prescreve o art. 206 do Regimento Interno. Finalmente observo que devem ser respeitadas as disposições contidas nos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta
São Leopoldo, 29 de Outubro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 29/10/2019 às 17:55:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 40a89ce70c9a1753c18921afb2cd7122.
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