Comissão de Constituição e Justiça |
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"Requerer informações, nos termos do Art. 91 Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, acerca da compra de ração nos anos de 2018 e 2019, devendo apresentar as respectivas Notas Fiscais." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 06 de Novembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/11/2019 às 11:01:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4570591321b459d786296e097e16bfe0.
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