EXPEDIENTE Nº 4830 | |
Pedido de Providência Nº 2622 | |
OBJETO: "Solicita para que na Avenida das Américas – Cohab Duque, seja solucionada a questão da água na via, a qual vem da conhecida “bica”. Preferencialmente que ela seja canalizada para a tubulação pluvial." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador Fabiano Haubert solicita para que na Avenida das Américas – Cohab Duque, seja solucionada a questão da água na via, a qual vem da conhecida “bica”. Preferencialmente que ela seja canalizada para a tubulação pluvial. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 06 de Novembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 06/11/2019 às 15:39:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e22bfe36b83366f53fa4fe0c92fec23.
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