EXPEDIENTE Nº 1248 | |
Projeto de Lei Nº 481 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar a Concessão de Uso de Área de Terras à Comunidade Evangélica de Confissão Luterana Feitoria." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal. A Lei Orgânica Municipal prevê no seu art. 11, inciso IV a atribuição do Município no que diz respeito a administrar seus bens. Ademais, é de iniciativa do executivo, como prevê o art. 152, inciso XXVI, sua a competência administrar as terras do município: No art. 38 da LOM prevê que o uso de bens municipais, bem como a exploração de serviços por terceiros poderão ser feitos mediante concessão, permissão ou autorização conforme o caso e o interesse público exigir, o § 1º do referido artigo assim prevê: “A autorização e a permissão de uso far-se-ão por ato negocial unilateral da Administração, no qual estarão previstas as condições de utilização do imóvel, sua destinação obrigatória e hipótese de extinção antecipada da outorga, por ato unilateral da municipalidade.” O presente projeto de Lei, o Município está dispondo da posse de seu imóvel, concedendo a concessão de uso, por 10 (dez) anos, de uma área de terras pertencente ao município a Cooperesíduos, a título gratuito, com a seguinte descrição: A referida cessão de uso se dará pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovável por igual período, de acordo com o interesse público. Está regulado no art. 38 da LOM, a qual dispõe sobre o uso de bens municipais, poderão ser feitos mediante concessão, permissão ou autorização conforme o caso e o interesse público exigir, o parágrafo 1º do referido artigo assim prevê: É o parecer. Comissões: Comissão de Constituição e Justiça;
São Leopoldo, 03 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. TâNIA em 03/12/2015 às 16:44:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5515fd898020f2606c554adfb782a6ae.
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