EXPEDIENTE Nº 1245 | |
Projeto de Lei Nº 478 | |
OBJETO: "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.910/2013." PARECER JURÍDICO |
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O presente projeto de Lei Substitutivo que altera dispositivos da Lei 7.910/2013, com o objeto de reestruturar o quadro servidores, excluir duas funções gratificadas no setor, atualmente representada por: Chefe do Núcleo do Atendimento Fazendário (FG4) e Chefe de Departamento de Tesouraria (FG3) e a criação do Cargo de Coordenador da Tesouraria (FG2).
Portanto, observada a competência originária, a legalidade do objeto, é cabível, até pela necessidade ditada na justificativa. Com relação ao pedido de tramitação em regime de urgência especial, requerido no presente Projeto de Lei, trata-se da abreviação do processo Legislativo, nos termos do art. 160 do Regimento Interno. Para que seja atribuído este regime de urgência especial, este deve ser aprovado pela maioria absoluta da Câmara. O Plenário atribuído o Regime de Urgência especial, dever ser observado o rito especial previsto na RI, art. 162 e seguintes. Vale ressalvar que na justificativa que acompanha o presente expediente não traz consigo nenhum fundamento que justifique o presente pedido. No mais, vale sempre frisar que o regime de urgência especial é a exceção! Ele visa à verdadeira abreviação do processo legislativo, em casos excepcionais. Deve, portanto, ser tratado como tal e não com banalidade. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.
Deliberação: Maioria absoluta
São Leopoldo, 03 de Dezembro de 2015.
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