EXPEDIENTE Nº 1246 | |
Projeto de Lei Nº 479 | |
OBJETO: "Institui como Área Especial de Interesse Social - AEIS III – uma área de terras situada nesta cidade, no bairro São Miguel, e define seus parâmetros urbanísticos, conforme art. 82 do Plano Diretor Municipal, Lei nº 6.125, de 19 de dezembro de 2006." PARECER JURÍDICO |
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Expediente nº 1246Projeto de Lei nº 479OBJETO: ”Institui como Área Especial de Interesse Social- AEIS III – uma área de terras situada nesta cidade, no bairro São Miguel, e define seus parâmetros urbanísticos, conforme art. 82 do Plano Diretor Municipal, Lei nº 6.125, de 19 de dezembro de 2006.”PARECER JURÍDICO
O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo instituir como Área Especial de Interesse Social, uma área do bairro São Miguel em nossa cidade. Quanto aos fatos me reporto a justificativa apresentada com o projeto pelo Sr. Prefeito Municipal. No mérito, trata-se de lei ordinária, regulamentadora ao Plano Diretor do Município (Lei 6.125/2006). Segundo o art. 11, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Município administrar e dispor da aplicação de seus bens, bem ainda elaborar o plano diretor (inciso VII). Ademais, a iniciativa das leis compete ao Sr. Prefeito, segundo preconiza o art. 152, inc. I da LOM. Valendo referir ainda, o art. 11, inciso XXX, sobre a competência do Município para tratar de assunto de interesse local. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer. Comissões: Justiça e Redação Obras Públicas Transporte e Habitação
São Leopoldo, RS, 04 de dezembro de 2015
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 03/12/2015 às 18:51:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 94f993330bb1f5a003af87990d3cf2c0.
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