Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a reconhecer dívida com a empresa MD Serviços de Segurança Ltda., através de Termo de Parcelamento de Débito com Cláusula de Confissão de Dívida." O vereador Adão Rambor nomeia o vereador Carlos Szulcsewski como relator. O relator da Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é favorável à apreciação do projeto no plenário. Os membros da Comissão acompanham parecer do relator. Sala das Comissões, 04 de Dezembro de 2015.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 04/12/2015 às 15:38:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c8a4711d1dfc9b5d8c3ffcc9fe5c3311.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 5364. |