EXPEDIENTE Nº 4907 | |
Emenda Nº 223 | |
OBJETO: "Emenda Modificativa - PL 1104/2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de emenda modificativa. O vereador possui legitimidade para propor emendas conforme artigos 103 e seguintes do Regimento. Quanto ao objeto observo que é restrito ao interesse local. Portanto a proposição é formal e materialmente constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 26 de Novembro de 2019. Jefferson Soares, Consultor Jurídico .´.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 26/11/2019 às 17:07:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 93ecf3bab1f25b1a09b018d5599cf20e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 53753. |