EXPEDIENTE Nº 0805 | |
Pedido de Providência Nº 151 | |
OBJETO: "Retirada ou poda de árvore." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 0805PEDIDO DE PROVIDÊNCIA n° 0151 OBJETO: “A retirada ou poda de árvore, figueira, que está com grandes rachaduras, e risco de cair sobre a sede da Associação de Moradores do Parque Itapema, São Leopoldo, situada a Rua Ilson Kolling n° 71, Parque Itapema”.
PARECER JURÍDICO
O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos municipais. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o /Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 05 de Fevereiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 05/02/2015 às 16:10:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c1f6182db6a4b86025166b4b54414ff1.
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