EXPEDIENTE Nº 5013 | |
Pedido de Providência Nº 2692 | |
OBJETO: "Requer providências acerca da necessidade de ser identificado e notificado o proprietário do terreno localizado na Rua Nei Fernandes da Silveira, ao lado dos números 195 e 235, no Jardim Fênix, nesta Cidade, para as providências necessárias, que viabilizem a limpeza do local. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer providências acerca da necessidade de ser identificado e notificado o proprietário do terreno localizado na Rua Nei Fernandes da Silveira, ao lado dos números 195 e 235, no Jardim Fênix, nesta Cidade, para as providências necessárias, que viabilizem a limpeza do local. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 04 de Dezembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 04/12/2019 às 16:18:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f8cc4b97e3718f6fa6ed02153bb1a8de.
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