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São Leopoldo, 12 de dezembro de 2019.
Ilmo. Ver. Adão Rambor
Presidente em Exercício
EMENTA ADITIVA N.º ___/2019
A presente Emenda tem a finalidade de adicionar texto ao art. 2º do presente Projeto de Lei, passando a constar o abaixo descrito:
“Art. 2o. A destinação do imóvel doado será, exclusivamente, para a construção da sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção São Leopoldo, tendo a sua contrapartida consubstanciada em projetos sociais e/ou educacionais promovidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção São Leopoldo e regulamentada por Decreto pelo Poder Executivo Municipal.”
Tal alteração se justifica por tratar-se de doação definitiva de terra, merecendo o Município que a entidade favorecida preste, como contrapartida por tal doação, serviços a serem revertidos em projetos sociais e/ou educacionais para a população.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Brasil Oliveira
Vereador na Bancada - PSB
Assinatura do Proponente: |