EXPEDIENTE Nº 0802 | |
Projeto de Lei Nº 136 | |
OBJETO: "Estabelece os critérios de prioridade para o provimento de vagas em Escolas de Educação Infantil Pública e Instituições Conveniadas, alterando assim, o disposto no Parágrafo Único, Art.2º, do Decreto Municipal 7917∕2014." PARECER JURÍDICO |
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O presente expediente está fundamentado seu pedido no art. 87 do Regimento Interno, mencionando como Projeto de Lei, que visa estabelecer critérios de prioridades para a provimento de vagas em Escolas de Educação Infantil e Instituições Conveniadas no Município de São Leopoldo, alterando com isso o disposto no art. 2° do Decreto 7917/2014, revogando-se disposições em contrários. Salienta-se, por oportuno, que tramita nesta casa o Expediente 0752, protocolado em 27 de novembro de 2014, pelo mesmo vereador proponente e mesmo objeto. Sendo que o entendimento naquele expediente foi pelo arquivamento por ser inconstitucional, devendo este expediente igualmente ser arquivado É o parecer.
São Leopoldo, 05 de Fevereiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 05/02/2015 às 17:52:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7b7db00a4e0ccace2b4fba61e326e39f.
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