EXPEDIENTE Nº 5133 | |
Pedido de Providência Nº 2733 | |
OBJETO: "Solicita para que a prefeitura municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras –SEMOV e/ou Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE, solucione a questão do esgoto que corre na ceu aberto na Avenida Mauá, entre a passarela da Rua Alvorada e a passarela da Rua Viamão." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) Fabiano Haubert solicita para que o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras – SEMOV e/ou Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE, solucione a questão do esgoto que corre na céu aberto na Avenida Mauá, entre a passarela da Rua Alvorada e a passarela da Rua Viamão. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 03 de Fevereiro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 03/02/2020 às 14:06:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e457fb23002d8aef92c2c30b7a677a0.
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