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O presente Projeto tem a finalidade de DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO INCLUIR COMO TEMA TRANSVERSAL NAS AULAS O ENSINO DA LEI N° 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 06 de Fevereiro de 2020.
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VEREADOR DAVID SANTOS
Vereador e líder da Bancada Progressistas
Assinatura do Proponente: |