EXPEDIENTE Nº 5167
Sessão Solene Nº 123

OBJETO: "Solicita a essa Casa Legislativa o pedido de Sessão Solene em Homenagem aos 10 anos de atividades da Organização Não Governamental (ONG) União ao Próximo (UP), que desenvolve um excelente trabalho em nossa cidade, com o foco na valorização da dignidade humana de idosos e na arrecadação de alimentos a famílias carentes."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 176, §4° ao se tratar da proposição de Sessão Solene, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

Aliás, o RI no caput do seu art. 176 caracteriza o conceito de sessão solene:

Art. 176: As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas”.

Ressalto que o art. 176, §3°, alterado pela Resolução n.° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa.

Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 06 de Fevereiro de 2020.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 06/02/2020 às 14:55:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da1dbd3635d25e5b9fbe39d670b81176.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 55316.