EXPEDIENTE Nº 5250 | |
Pedido de Providência Nº 2799 | |
OBJETO: "Que na esquina da Rua Jardim Atlântico com a Rua Nereu Ramos – Cohab Duque, seja colocada uma leve elevada, tipo quebra molas, para desviar o curso da água que vem da Rua Nereu Ramos." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) Fabiano Haubert solicita que na esquina da Rua Jardim Atlântico com a Rua Nereu Ramos – Cohab Duque, seja colocada uma leve elevada, tipo quebra molas, para desviar o curso da água que vem da Rua Nereu Ramos. . É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 2/20/2020.
É o parecer.
São Leopoldo, 20 de Fevereiro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 20/02/2020 às 17:56:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 40b84a825fedbc7e48260604e3ca2d7b.
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