EXPEDIENTE Nº 1267 | |
Projeto de Lei Nº 489 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, com encargo, ao Clube Esportivo Aimoré." PARECER JURÍDICO |
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Expediente nº 1267Projeto de Lei nº. 489OBJETO:“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção (com encargo) ao Clube Esportivo Aimoré. PARECERO presente expediente trata de Projeto de Lei do executivo que o autoriza a conceder subvenção ao Clube Esportivo Aimoré, sob a justificativa de que o mesmo têm crescido nacionalmente através dos campeonatos disputados, especialmente o Campeonato Gaúcho, e que com isso, o Estádio João Correa da Silveira – Monumental Cristo Rei estando inserido na rota esportiva, vem trazendo muitos benefícios econômicos diretos à comunidade leopoldense. Também cabe ressaltar que em contrapartida a subvenção pretendida, o Clube disponibilizará 150 vagas na Escolinha de Futebol, para atender a crianças e adolescentes da rede pública de ensino e/ou cadastrados no CRAS. A Lei Orgânica Municipal prevê no seu art. 11, XXXIII a atribuição do Município no que diz respeito ao incentivo, valorização e incrementação das ações comunitárias que trazem benefício direto à comunidade, e no mesmo artigo, o inciso XLII estabelece como atribuição do município “fomentar o desporto, o lazer, a cultura e a recreação(...)”. E no art. 152, XXVIII, encontra-se a previsão de concessão de subvenções a essas instituições, observados os critérios e condições definidas na Lei de Diretrizes Orçamentária. A inexistência de vício de origem, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário. É o parecer Comissões: Constituição e Justiça Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento Esportes e Lazer São Leopoldo, 14 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 14/12/2015 às 12:17:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c18063fb2ffc2170f4d37ea145f86589.
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