EXPEDIENTE Nº 1220
Projeto de Lei Nº 186

OBJETO: "Estabelece a isenção de taxa de estacionamento para idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O presente projeto tem por objetivo isentar pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos, do pagamento da taxa de estacionamento.

Embora seja louvável a iniciativa da presente proposta, em propor tão almejado incentivo ao idoso, esta não pode ser de iniciativa do legislativo, já que a iniciativa desta deve ser do Executivo Municipal, tal previsão está no art. 11, inciso II da Lei Orgânica do Município:

“Art. 11 – Compete ao município, privativamente, as seguintes atribuições:
II- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, fixar e cobrar preços, bem como aplicar suas rendas, sem prejudicar balancetes, nos prazos fixados em lei”

Portanto, entendemos que há vício de origem, todavia, salvo melhor juízo, não se afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer

Deliberação: Maioria absoluta
Comissão: Constituição e Justiça;
Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social;

   

   

São Leopoldo, 15 de Dezembro de 2015.

   

   

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