EXPEDIENTE Nº 1220 | |
Projeto de Lei Nº 186 | |
OBJETO: "Estabelece a isenção de taxa de estacionamento para idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal. O presente projeto tem por objetivo isentar pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos, do pagamento da taxa de estacionamento. Embora seja louvável a iniciativa da presente proposta, em propor tão almejado incentivo ao idoso, esta não pode ser de iniciativa do legislativo, já que a iniciativa desta deve ser do Executivo Municipal, tal previsão está no art. 11, inciso II da Lei Orgânica do Município: “Art. 11 – Compete ao município, privativamente, as seguintes atribuições: Portanto, entendemos que há vício de origem, todavia, salvo melhor juízo, não se afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer Deliberação: Maioria absoluta
São Leopoldo, 15 de Dezembro de 2015.
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