EXPEDIENTE Nº 0807 | |
Sessão Solene Nº 006 | |
OBJETO: "Sessão Solene Alusiva à Campanha da Fraternidade" PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do edil a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão solene, segundo prevê o art. 176 do Regimento Interno da Câmara.
O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário. É o parecer
São Leopoldo, 06 de Fevereiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 06/02/2015 às 16:16:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ad082dc47de4931f463582eab0f26900.
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