EXPEDIENTE Nº 5317 | |
Pedido de Providência Nº 2834 | |
OBJETO: "Pede providencias quanto a demarcação de estacionamento para transporte escolar em duas escolas no Município." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) pede providencias quanto a demarcação de estacionamento para transporte escolar em duas escolas no Município. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 09 de Março de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/03/2020 às 17:30:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f37d6fd337a5f64def068aae0d8f8850.
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