Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 782.271,92 (SETECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) TENDO COMO FONTE O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO RECURSO DO FUNDESI" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Eduardo Moraes (PT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/03/2020 às 15:30:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bd26450598b6f4c52fc5381e6f7194c8.
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