Comissão de Constituição e Justiça |
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""Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de uso exclusivo por aplicativos de mobilidade urbana, em vias públicas do município e dá outras providências."" Nomeada Relatora para o Expediente acima citado, acompanhando o parecer da Consultoria Jurídica da Casa, emito parecer pela Inconstitucionalidade da proposição. Pois, se verifica inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Destacamos que o resultado da apreciação deste Parecer pelos demais membros da CCJ, será publicado em anexo a este mesmo expediente, tão logo tenha seu resultado. (Fabiane R. de Oliveira - Oficial Legislativo). Sala das Comissões, 01 de Abril de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/04/2020 às 19:13:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 26fd17df1cf0468572e71c7dd8a9511f.
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