EXPEDIENTE Nº 1277 | |
Projeto de Lei Nº 494 | |
OBJETO: "Dá nova redação ao art. 5º, da Lei nº 7.985/2013." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno desta casa, para analise e proferir parecer jurídico. A Lei Orgânica Municipal prevê no seu art. 11, inciso XXXIII, que é uma das atribuições do Município o incentivo, valorização e incremento das ações comunitárias que tragam benefício direto à comunidade. No presente projeto de Lei, o Município apenas está dispondo sobre a “troca da dotação orçamentária, para custeio das despesas decorrentes da Lei n° 7.985, de 29 de outubro de 2013”. Considerando que o presente Projeto de Lei não modifica a finalidade, apenas propõe a troca da dotação orçamentária, não se vislumbra, em tese, nenhuma ilegalidade. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer. Deliberação: Maioria Simples Comissões: *Comissão de Constituição e Justiça; *Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento;
São Leopoldo, 17 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. TâNIA em 17/12/2015 às 16:16:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 365d7516d6b45492e776d935a57aa443.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 5748. |